LEI Nº 10.532, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
Reconhece o Município de Monte
Alegre como a Capital Estadual das quadrilhas juninas e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o município
de Monte Alegre como a Capital Estadual das quadrilhas juninas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN, 21 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE