sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

LEI RECONHECENDO MONTE ALEGRE COMO A CAPITAL DAS QUADRILHAS JUNINAS

 


LEI Nº 10.532, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

Reconhece o Município de Monte Alegre como a Capital Estadual das quadrilhas juninas e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Monte Alegre como a Capital Estadual das quadrilhas juninas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

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